Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.453, de 20 de Março de 1997Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 2° da Lei n° 5.553, de 6 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.453, de 20 de Março de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.453
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.