Art. 2 - O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Lei nº 9.455, de 7 de Abril de 1997Ementa Define os crimes de tortura e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.455, de 7 de Abril de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.455
- Ano
- 1997
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