Das Alterações no Certificado de Proteção de Cultivar
Art. 23 - A titularidade da proteção de cultivar poderá ser transferida por ato inter vivos ou em virtude de sucessão legítima ou testamentária.
Legislacao
Art. 23 - A titularidade da proteção de cultivar poderá ser transferida por ato inter vivos ou em virtude de sucessão legítima ou testamentária.
Jurisprudencia — em breve
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