Art. 56 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Ailton Barcelos Fernandes RET01+++ RETIFICAÇÃO LEI Nº 9.456, DE 25 DE ABRIL DE 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. (Publicada no Diário Oficial de 28 de abril de 1997, Seção 1). Na página 8241, 1ª coluna, na epígrafe, onde se lê: LEI Nº 9.456, DE ABRIL DE 1997. leia-se: LEI Nº 9.456, DE 25 DE ABRIL DE 1997. RET02+++ RETIFICAÇÃO LEI Nº 9.456, DE 25 DE ABRIL DE 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Na publicação feita no DOU nº 79, de 28 de abril de 1997, página 8245, 1ª e 2ª colunas, Onde se lê:
Lei nº 9.456, de 25 de Abril de 1997Ementa Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 56 do Lei nº 9.456, de 25 de Abril de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.456
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.