Art. 7 - Os dispositivos dos Tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou domiciliadas no País.
Lei nº 9.456, de 25 de Abril de 1997Ementa Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.456, de 25 de Abril de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.456
- Ano
- 1997
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