Da Ordem dos Serviços
Art. 4 - O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.
Legislacao
Art. 4 - O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.