Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 13.950,00 (treze mil novecentos e cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificações de magistério, concedidas a João Capistrano Raja Gabaglia, professor (C. P. E,), padrão L, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério, relativas aos períodos de janeiro a março e de abril a dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940.
Lei nº 95, de 17 de Setembro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para pagamento de gratificações de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 95, de 17 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 95
- Ano
- 1947
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