Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data, de sua publicação.
Lei nº 95, de 17 de Setembro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para pagamento de gratificações de magistério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 95, de 17 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 95
- Ano
- 1947
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