Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra. Clemente Mariani. José Vieira Machado. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 95, de 17 de Setembro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para pagamento de gratificações de magistério.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 95, de 17 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 95
- Ano
- 1947
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