Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.505, de 15 de Outubro de 1997Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.505, de 15 de Outubro de 1997
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.505
- Ano
- 1997
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