Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO lris Rezende ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.505, de 15 de Outubro de 1997Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.505, de 15 de Outubro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.505
- Ano
- 1997
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