Art. 10 - Não é devido o pagamento dos proventos da aposentadoria a que se refere esta Lei enquanto o beneficiário estiver investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, salvo quando optar por este benefício, renunciando à remuneração do cargo.
Lei nº 9.506, de 30 de Outubro de 1997Ementa Extingue o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 9.506, de 30 de Outubro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.506
- Ano
- 1997
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