Art. 11 - Fica vedada, a partir da liquidação do IPC, a acumulação da aposentadoria pelo Plano previsto nesta Lei com a do regime de previdência social do servidor público, civil ou militar.
Lei nº 9.506, de 30 de Outubro de 1997Ementa Extingue o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 9.506, de 30 de Outubro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.506
- Ano
- 1997
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