Art. 3 - Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.522, de 2 de Dezembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$3.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.522, de 2 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.522
- Ano
- 1997
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