Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Antonio Kandir <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.522, de 2 de Dezembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$3.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.522, de 2 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.522
- Ano
- 1997
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