Art. 12 - O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, texto consolidado das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991.
Lei nº 9.528, de 10 de Dezembro de 1997Ementa Altera dispositivos das Leis nºs. 8.212 e 8.213 ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 9.528, de 10 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.528
- Ano
- 1997
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