Art. 3 - Aplica-se à exportação indireta definida nesta Lei o art. 2º do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969.
Lei nº 9.529, de 10 de Dezembro de 1997Ementa Dispõe sobre exportação indireta e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.529, de 10 de Dezembro de 1997
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.529
- Ano
- 1997
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