Art. 7 - É vedada, para financiamento dos dispêndios gerados por esta Lei, a utilização dos recursos do salário-educação, contribuição social prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal.
Lei nº 9.533, de 10 de Dezembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.533, de 10 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.533
- Ano
- 1997
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