Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1998. Brasília, 2 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros RET01+++ RETIFICAÇÃO LEI Nº 9.654, DE 2 DE JUNHO DE 1998 (Publicada no DOU de 3 de junho de 1998, Seção 1) Na página 1, 2ª coluna, nas assinaturas, Leia-se: Fernando Henrique Cardoso, Renan Calheiros e Cláudia Maria Costin. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.654, de 2 de Junho de 1998Ementa Cria a carreira de Policial Rodoviário Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 9.654, de 2 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.654
- Ano
- 1998
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