Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.678, de 3 de Julho de 1998Ementa Institui a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.678, de 3 de Julho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.678
- Ano
- 1998
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