Art. 1 - É o Procurador-Geral da República autorizado a promover post mortem, ao cargo de Subprocurador-Geral da República, o Procurador da República de 1ª Categoria Pedro Jorge de Melo e Silva assassinado em 3 de março de 1982, no cumprimento do dever profissional.
Parágrafo único - A promoção de que trata o caput produzirá todos os seus efeitos, a partir do respectivo ato, inclusive em relação ao benefício da pensão por morte.