Art. 1 - São criadas na 2ª Região da Justiça do Trabalho, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, nos seguintes Municípios:
I - Cotia (2ª); e
II - Mogi das Cruzes (2ª).
Legislacao
Art. 1 - São criadas na 2ª Região da Justiça do Trabalho, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, nos seguintes Municípios:
I - Cotia (2ª); e
II - Mogi das Cruzes (2ª).
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