Art. 3 - São acrescidos ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios os cargos constantes do Anexo I e as funções comissionadas conforme Anexo II desta Lei.
Lei nº 9.699, de 8 de Setembro de 1998Ementa Altera a Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, alterada pela Lei nº 8.407, de 10 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios e cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.699, de 8 de Setembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.699
- Ano
- 1998
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