Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros <<ANEXO I>> (Art. 3º da Lei nº 9.699, de 8 de setembro de 1998) CARGO/DENOMINAÇÃO NÚMERO DE CARGOS Juiz de Direito 60 Juiz de Direito Substituto 50 Analista Judiciário 380 Técnico Judiciário 580 ANEXO II (Art. 3º da Lei nº 9.699, de 8 de setembro de 1998) FUNÇÕES/NÍVEL NÚMERO DE FUNÇÕES FC-09 66 FC-08 FC-05 120 FC-03 60 FC-01 60 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.699, de 8 de Setembro de 1998Ementa Altera a Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, alterada pela Lei nº 8.407, de 10 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios e cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.699, de 8 de Setembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.699
- Ano
- 1998
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