DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Art. 33-B - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§ 1º - O pedido escrito será apresentado à distribuição.
§ 2º - O pedido oral será reduzido a termo perante a secretaria de qualquer dos Juizados e levado à distribuição.
§ 3º - Onde houver apenas uma Vara, o processo se instaurará perante a secretaria do Juizado, que fará a comunicação ao Serviço de Distribuição para fins de registro.