DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Art. 33-A - Aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais compete a conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência, ressalvado o disposto no inciso Vl-A do art. 25 desta Lei.
Legislacao
Art. 33-A - Aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais compete a conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência, ressalvado o disposto no inciso Vl-A do art. 25 desta Lei.
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