Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.604-37, de 24 de setembro de 1998.
Lei nº 9.710, de 19 de Novembro de 1998Ementa Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.710, de 19 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.710
- Ano
- 1998
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