Art. 2 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até noventa dias, a contar de sua publicação.
Lei nº 9.712, de 20 de Novembro de 1998Ementa Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.712, de 20 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.712
- Ano
- 1998
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