Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Sérgio Turra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.712, de 20 de Novembro de 1998Ementa Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.712, de 20 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.712
- Ano
- 1998
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