Art. 2 - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos dirigentes das OMPS será delimitada pelo conjunto de normas legais vigentes, que estabelecem os direitos, as obrigações, as responsabilidades e os processos da avaliação dos Oficiais Titulares de Organizações Militares.
Lei nº 9.724, de 1º de Dezembro de 1998Ementa Dispõe sobre a autonomia de gestão das Organizações Militares Prestadoras de Serviços da Marinha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.724, de 1º de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.724
- Ano
- 1998
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