Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$2.747.479,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.725, de 1º de Dezembro de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 2.747.479,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.725, de 1º de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.725
- Ano
- 1998
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