Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei, no valor de R$1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil reais);
II - incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos federais, no valor de R$927.479,00 (novecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais).