Art. 28 - A execução fiscal da dívida ativa será promovida pela Procuradoria da Agência.
Lei nº 9.782, de 26 de Janeiro de 1999Ementa Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 9.782, de 26 de Janeiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.782
- Ano
- 1999
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