Art. 27 - O desentendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único - No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
Legislacao
Art. 27 - O desentendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único - No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
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