Art. 33 - Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.
Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999Ementa Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.784
- Ano
- 1999
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