Art. 41 - Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999Ementa Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Legislacao
Art. 41 do Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.784
- Ano
- 1999
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