Art. 55 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999Ementa Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Legislacao
Art. 55 do Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.784
- Ano
- 1999
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