Art. 2 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Lei nº 9.827, de 27 de Agosto de 1999Ementa Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.827, de 27 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.827
- Ano
- 1999
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