Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de agosto de 1999; 178° da Independência e 111° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Rodolpho Tourinho Neto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.827, de 27 de Agosto de 1999Ementa Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.827, de 27 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.827
- Ano
- 1999
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