Art. 1 - Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário: “2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal ..................................................................................................................................................... BR Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (Km) Superposição BR Km Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera – Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimano – Entronc. MA - 106 - Itaúna. PA – MA 644 316 199 ....................................................................................................................................................”
Parágrafo único - Integram esta Lei as informações sobre as características físicas do trecho rodoviário e o mapa de localização constantes do Anexo.