Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.830, de 2 de Setembro de 1999Ementa Altera a Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973, para incluir a ligação rodoviária Bragança (PA) - Itaúna (MA) na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.830, de 2 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.830
- Ano
- 1999
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