Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de setembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Elcio Alvares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.837, de 23 de Setembro de 1999Ementa Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956, que disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos oficiais das Forças Armadas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.837, de 23 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.837
- Ano
- 1999
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