TJAC - 1001415-26.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001415-26.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Agravada: Gleiciane da Silva Oliveira - - 13.
Dito isso, à falta de elementos suficientes à concessão da medida pretendia, em juízo de cognição raso, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. 14.
A teor do art. 937, VIII, do CPC, intimem-se as partes, para no prazo de 2 dias úteis, apresentarem requerimento de sustentação oral ou oposição a realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação, sob pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC. 15.
Após, volvam-me cls. 16.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - GUSTAVO DOS SANTOS (OAB: 64241/GO) - Via Verde -
08/08/2025 18:33
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2025 09:24
Processo Reativado
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05/08/2025 09:24
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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05/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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04/08/2025 17:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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04/08/2025 17:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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04/08/2025 17:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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17/07/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:54
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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15/07/2025 10:45
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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14/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001415-26.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS - Agravada: Gleiciane da Silva Oliveira - 11.
Dito isso, reconheço a inadmissibilidade do recurso, e com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC, não conheço do Instrumento, e lhe nego seguimento. 12.
Custas pela Agravante. 13.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se, de imediato. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - GUSTAVO DOS SANTOS (OAB: 64241/GO) - Via Verde -
11/07/2025 07:01
Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
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10/07/2025 13:04
Negado seguimento a Recurso
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10/07/2025 10:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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10/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:52
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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08/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:38
Distribuído por prevenção
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08/07/2025 07:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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