TJAC - 0718452-10.2023.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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18/07/2025 08:26
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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18/07/2025 08:25
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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16/07/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718452-10.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Thiago Moisés Maia Lisboa - Apelante: Yasmin Xavier Lisboa - Apelado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.
A. - Apelado: Município de Rio Branco - DESPACHO 1.
Diante da oposição de Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo legal. 2.
Intime-se também as partes, para no prazo de 2(dois) dias úteis, manifestarem eventual oposição ao julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, nos termos do artigo 93, §2º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sob pena de preclusão. 3.
Após, cls. 4.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB: 746/AC) - Vitória Linhares Batista de Carvalho (OAB: 6502/AC) - Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Raquel Eline da Silva Albuquerque (OAB: 2686/AC) - Via Verde -
11/07/2025 20:16
Mero expediente
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11/07/2025 08:05
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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11/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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02/07/2025 16:14
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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02/07/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 13:50
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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10/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:00
Mérito
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09/06/2025 09:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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30/05/2025 10:04
Pedido de inclusão
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30/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:41
Para Julgamento
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22/05/2025 20:59
Pedido de inclusão
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16/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:53
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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01/11/2024 12:18
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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01/11/2024 09:18
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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01/11/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 07:40
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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29/10/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:37
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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24/10/2024 13:12
Distribuído por sorteio
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24/10/2024 13:02
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 10:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#779 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#779 • Arquivo
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