TJAC - 0701418-67.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:38
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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11/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0701418-67.2024.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1Raimunda Nascimento de SouzaB0 - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o recurso vez que próprio, tempestivo e devidamente preparado (fl. 182).
Intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº 9.099/1995).
Em seguida, remetam os autos á Turma Julgadora competente, grafando nossas homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 12:28
Expedida/Certificada
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09/06/2025 20:52
Recebidos os autos
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09/06/2025 20:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 07:35
Expedida/Certificada
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14/05/2025 11:43
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:43
Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/03/2025 10:37
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0701418-67.2024.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Raimunda Nascimento de Souza - Reclamado: Banco Bradesco S/A - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração (fls. 140/143).
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 07:49
Expedida/Certificada
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12/03/2025 19:05
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 08:16
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0701418-67.2024.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Raimunda Nascimento de Souza - Reclamado: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência de fl.44, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão contida na inicial, com julgamento do mérito, forte no artigo 487, I do CPC, para o fim de declarar nulos e indevidos os descontos oriundos da contratação irregular, condenando na devolução em dobro de todos os valores descontados indevidamente, à título de danos materiais, devidamente corrigidos e com incidência de juros a partir de cada desconto, bem como CONDENAR a reclamada a pagar à parte reclamante a título de danos morais , a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE desde a data desta sentença (Súmula 362, do STJ) e juros moratórios 1% (um por cento) ao mês, conforme disposição do art. 406, do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º do CTN, a contar do evento danoso, nos termos do enunciado da Súmula 54, do STJ. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
O não pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado implicara na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos do art. 523 e 525, ambos do Código de Processo Civil.
Decisão sujeita a homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após a apreciação, publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo recurso, arquivem-se.
Xapuri-(AC), 28 de janeiro de 2025.
Heliton da Costa Paiva Juiz Leigo Sentença HOMOLOGO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 40 e 51, da Lei Federal nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a decisão proferida pelo Sr.
Juiz Leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 28 de janeiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
29/01/2025 12:51
Expedida/Certificada
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28/01/2025 20:13
Decisão
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28/01/2025 20:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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28/01/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/01/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 13:55
Infrutífera
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06/12/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0701418-67.2024.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Raimunda Nascimento de Souza - Reclamado: Banco Bradesco S/A - Fica a parte reclamante e seu patrono intimados, através deste ato, para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual, designada para o dia 09/12/2024 às 12:30h, sob as penalidades da Lei.
LINK DA AUDIÊNCIA: meet.google.com/pjs-ufro-okq -
21/11/2024 08:19
Expedição de Carta.
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21/11/2024 08:11
Expedida/Certificada
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21/11/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 12:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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19/11/2024 09:19
Recebidos os autos
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19/11/2024 09:19
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 09:51
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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