TJAC - 0701419-52.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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01/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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01/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:11
Recebidos os autos
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01/07/2025 07:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:56
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 11:59
Expedida/Certificada
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15/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701419-52.2024.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antônio de Paulo Ferreira - Reclamado: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência de fl.25, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão contida na inicial, com julgamento do mérito, forte no artigo 487, I do CPC, para o fim de declarar nulos e indevidos os descontos oriundos da contratação do serviço de contribuição associativa, e condenar o requerido a proceder com a devolução das parcelas pagas, com base nos valores descontados mês a mês, no valor de R$ 338,88 (trezentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), devidamente acrescidas de juros e correção monetária, bem como condenar a pagar à parte reclamante a título de danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE desde a data desta sentença (Súmula 362, do STJ) e juros moratórios 1% (um por cento) ao mês, conforme disposição do art. 406, do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º do CTN, a contar do evento danoso, nos termos do enunciado da Súmula 54, do STJ. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
O não pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado implicara na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos do art. 523 e 525, ambos do Código de Processo Civil.
Decisão sujeita a homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após a apreciação, publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo recurso, arquivem-se.
Xapuri-(AC), 27 de fevereiro de 2025.
Heliton da Costa Paiva Juiz Leigo Sentença HOMOLOGO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 40 e 51, da Lei Federal nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a decisão proferida pelo Sr.
Juiz Leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 27 de fevereiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
13/03/2025 10:32
Expedida/Certificada
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12/03/2025 18:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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12/03/2025 18:20
Decisão
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24/02/2025 10:29
Infrutífera
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11/02/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701419-52.2024.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antônio de Paulo Ferreira - Reclamado: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - Ficam as partes e seus patronos intimados, através deste ato, para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual, designada para o dia 24/02/2025 às 10:00h, sob as penalidades da lei vigente.
LINK DA AUDIÊNCIA:meet.google.com/drg-todc-bjc -
30/01/2025 09:44
Expedida/Certificada
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30/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 10:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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30/01/2025 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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28/01/2025 09:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/01/2025 14:55
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:38
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:38
Outras Decisões
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11/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:56
Infrutífera
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26/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) Processo 0701419-52.2024.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antônio de Paulo Ferreira - Reclamado: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - Fica a parte reclamante e seu patrono intimados, através deste ato, para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual, designada para o dia 09/12/2024 às 13:00h , sob as penalidades da Lei.
LINK DA AUDIÊNCIA: meet.google.com/avx-hurq-wgg -
21/11/2024 08:20
Expedição de Carta.
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21/11/2024 08:11
Expedida/Certificada
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21/11/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 13:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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19/11/2024 09:20
Recebidos os autos
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19/11/2024 09:20
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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