TJAC - 0704690-63.2019.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC) Processo 0704690-63.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Colégio Alternativo do Acre Eireli-epp - Intime-se a credora pessoalmente e por carta para se manifestar acerca da carta negativa de p. 162, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intime-se. -
29/04/2025 14:03
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 13:20
Mero expediente
-
03/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC) Processo 0704690-63.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Colégio Alternativo do Acre Eireli-epp - Requerida: Gerlane da Silva Oliveira - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa. -
17/01/2025 08:36
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 12:56
Ato ordinatório
-
10/01/2025 16:10
Evoluída a classe de 7 para 156
-
06/01/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 08:30
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC) Processo 0704690-63.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Colégio Alternativo do Acre Eireli-epp - Requerida: Gerlane da Silva Oliveira - Trata-se de cumprimento de sentença.
Evolua-se a classe, proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa.
No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via SISBAJUD.
Caso haja pedido expresso, proceda-se buscas no sistema SISBAJUD , na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas de titularidade dos executados, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exequendo.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação.
Sendo infrutíferas as diligências do SISBAJUD e RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 08:19
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 10:07
Outras Decisões
-
19/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2024 00:42
Intimação
ADV: Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC) Processo 0704690-63.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Colégio Alternativo do Acre Eireli-epp - Requerida: Gerlane da Silva Oliveira - A parte credora deve apresentar o demonstrativo de débitos atualizado se deseja iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
01/11/2024 05:37
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 08:07
Outras Decisões
-
25/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:25
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
12/10/2024 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 07:04
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
01/10/2024 09:10
Expedida/Certificada
-
23/09/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:34
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/07/2024 08:36
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2024 16:04
Expedida/Certificada
-
03/06/2024 07:14
Ato ordinatório
-
27/05/2024 07:18
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 06:43
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 08:29
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
-
05/12/2023 08:31
Expedida/Certificada
-
04/12/2023 12:25
Ato ordinatório
-
04/12/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2023 11:39
Expedida/Certificada
-
21/08/2023 13:11
Ato ordinatório
-
28/07/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 12:12
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 10:22
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2023 10:21
Expedida/Certificada
-
13/04/2023 08:40
Ato ordinatório
-
13/04/2023 08:37
Ato ordinatório
-
03/04/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 13:29
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2022 10:18
Expedida/Certificada
-
07/11/2022 09:48
Ato ordinatório
-
07/11/2022 09:44
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
30/08/2022 16:12
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2022 09:13
Expedida/Certificada
-
06/06/2022 08:04
Ato ordinatório
-
30/05/2022 11:30
Ato ordinatório
-
30/05/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 12:32
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 20:39
Ato ordinatório
-
18/04/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 09:51
Expedida/Certificada
-
11/04/2022 11:47
Emenda a inicial
-
23/02/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2022 20:30
Ato ordinatório
-
16/02/2022 09:24
Expedida/Certificada
-
15/02/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 09:58
Ato ordinatório
-
10/02/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 17:35
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 08:14
Ato ordinatório
-
01/09/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 13:29
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 14:43
Expedição de Carta.
-
30/06/2021 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 06:07
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 07:40
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 09:32
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2021 13:11
Expedida/Certificada
-
15/04/2021 12:37
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 11:55
Expedida/Certificada
-
12/02/2021 10:40
Ato ordinatório
-
12/02/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 07:19
Expedição de Carta.
-
18/09/2020 14:08
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 12:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/09/2020 06:02
Ato ordinatório
-
30/07/2020 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 19:55
Ato ordinatório
-
06/05/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 09:28
Publicado ato_publicado em 12/03/2020.
-
10/03/2020 07:13
Expedida/Certificada
-
04/03/2020 13:37
Mero expediente
-
21/01/2020 15:50
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 15:49
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2020 16:48
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2020 10:29
Ato ordinatório
-
13/12/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 08:38
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2020 14:00:00, 3ª Vara Cível.
-
02/10/2019 07:30
Expedida/Certificada
-
30/09/2019 07:35
Expedida/Certificada
-
27/09/2019 19:15
Outras Decisões
-
27/09/2019 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 15:14
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 09:36
Publicado ato_publicado em 19/07/2019.
-
19/07/2019 08:32
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2019 07:41
Expedida/Certificada
-
15/07/2019 15:11
Ato ordinatório
-
10/07/2019 11:14
Remetidos os autos da Contadoria
-
10/07/2019 11:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2019 11:12
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2019 11:12
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2019 11:12
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2019 11:12
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2019 09:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 07:30
Publicado ato_publicado em 10/07/2019.
-
08/07/2019 07:22
Expedida/Certificada
-
05/07/2019 15:46
Outras Decisões
-
03/07/2019 11:40
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2019 07:45
Publicado ato_publicado em 11/06/2019.
-
07/06/2019 07:37
Expedida/Certificada
-
31/05/2019 15:11
Outras Decisões
-
30/05/2019 10:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 07:38
Publicado ato_publicado em 08/05/2019.
-
06/05/2019 07:36
Expedida/Certificada
-
03/05/2019 16:06
Outras Decisões
-
03/05/2019 08:35
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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