TJAC - 0701587-04.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0701587-04.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - AUTOR: B1Jose Raimundo Neves VianaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Vieram-me os autos conclusos em razão da manifestação da parte autora às pp. 116/117, que informa o arquivamento dos autos, sem que a parte requerida tenha implantado o benefício em favor da parte autora e sem intimação quanto ao trânsito em julgado da sentença.
Sendo assim, inicialmente determino o desarquivamento dos autos.
Após, intime-se a parte requerida para comprovar a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de majoração da multa diária.
Comprovada a implantação do beneficio arquivem-se os autos, isto porque, em que pese a regra do artigo 518 do Código de Processo Civil, que recomenda que as questões relativas ao cumprimento de sentença PODERÃO ser arguidas pelo executado nos próprios autos, sabe-se que conforme o artigo 139 do CPC, o juiz deve presidir o processo e zelar por sua duração razoável, evitando tumulto processual.
Bem por isso, o Tribunal Justiça do Estado de São Paulo, no art. 1286, § 3º do Provimento CG 16/2016, estabelece que requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado.
In verbis: Artigo 1286.
Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º.
Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Por outro lado, no presente caso, estamos diante de um processo ajuizado no ano de 2022, que encontra-se portanto dentro dos parâmetros regulamentado pela Portaria do Conselho Nacional de Justiça nº 411, de 2 de dezembro de 2024, que define os critérios e os requisitos que promovam um excelente e contínuo aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade.
Isto porque, o artigo 10, VI da Portaria CNJ 411/2024 determina o julgamento ou baixa dos processos mais antigos, quais sejam, aqueles ajuizados até o ano de 2022.
Sendo assim, excepcionalmente para estes processos, determino que o cumprimento de sentença seja promovido em autos apartados.
Diante disso, determino a intimação da parte autora para que promova a ação de execução em autos autônomos, devendo estes autos serem devidamente arquivados, após a comprovação da implantação do benefício.
Não havendo comprovação da implantação do benefício no prazo estipulado, diga à parte autora que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias requerendo o que entender de direito.
Em tempo, consigno que os autos de execução ficam isentos de custas iniciais.
E que, a parte deve juntar os documentos essenciais: Sentença, certidão de trânsito em julgado, planilha de cálculos e ainda constar expressamente os autos da ação principal.
Cumpra-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
17/07/2025 14:09
Expedida/Certificada
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16/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 13:53
Outras Decisões
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16/04/2025 06:41
Conclusos para decisão
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16/04/2025 06:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:32
Outras Decisões
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16/12/2024 06:33
Conclusos para decisão
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12/12/2024 08:01
Processo Reativado
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28/10/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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22/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 09:52
Expedida/Certificada
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20/07/2024 20:07
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 06:36
Conclusos para decisão
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28/06/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 06:23
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:04
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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23/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:43
Expedida/Certificada
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14/05/2024 15:42
Mero expediente
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04/04/2024 05:15
Conclusos para decisão
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04/04/2024 05:11
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 13:36
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
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02/03/2024 22:21
Expedida/Certificada
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02/03/2024 12:13
Ato ordinatório
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12/02/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 07:13
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
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01/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:50
Expedida/Certificada
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01/02/2024 11:26
Ato ordinatório
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01/02/2024 11:25
Juntada de Ofício
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01/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 03/01/2024.
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31/10/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 13:07
Expedida/Certificada
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06/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 09:49
Ato ordinatório
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06/09/2023 08:57
Ato ordinatório
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06/09/2023 08:26
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/01/2024 09:45:00, Vara Cível.
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11/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 20:34
Expedida/Certificada
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08/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 19:07
Outras Decisões
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01/06/2023 09:57
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:56
Publicado ato_publicado em 03/03/2023.
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22/02/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 13:37
Expedida/Certificada
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12/01/2023 10:41
Mero expediente
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10/11/2022 13:34
Conclusos para despacho
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24/10/2022 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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