TJAC - 0004634-82.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:59
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
28/02/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 06:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 06:39
Outras Decisões
-
19/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0004634-82.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Valdelina Silva Kioki - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), e na Lei nº 8.078/90 (CDC); JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora VALDELINA DA SILVA KIOKI em desfavor da ré ENERGISA ACRE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ; e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Inadmito o pedido contraposto.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da lei 9.099/95).
Após, submeto a apreciação da M.M.
Juíza Togada Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 102-103).
P.R.I.A. -
21/01/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 03:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:42
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 22:46
Ato ordinatório
-
09/01/2025 10:03
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:03
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 13:30
Infrutífera
-
17/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0004634-82.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Valdelina Silva Kioki - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Defiro, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF e no art. 4º da Lei Federal nº 1.060/50, a pretensão deduzida pela parte reclamante de assistência judiciária (p. 73-74) e, assim, determino a intimação de Defensor Público para atuação no feito.
Para justa e eficaz solução da lide, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências. -
22/11/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 05:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 03:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0004634-82.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Valdelina Silva Kioki - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 17 de dezembro de 2024, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/hoy-qgem-tgg Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
21/11/2024 08:13
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 07:16
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 07:14
Ato ordinatório
-
19/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
19/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:17
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 10:23
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:23
Decisão de Saneamento e Organização
-
14/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:06
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/11/2024 12:06
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:33
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:33
Redistribuição por prevenção
-
13/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:39
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
13/11/2024 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/11/2024 12:39
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/11/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 08:08
Infrutífera
-
31/10/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 11:34
Ato ordinatório
-
11/10/2024 11:30
Ato ordinatório
-
09/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
09/10/2024 12:14
Evoluída a classe de 11875 para 436
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09/10/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/10/2024 12:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 08:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2024.
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30/09/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 10:03
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:03
Mero expediente
-
25/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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