TJAC - 1001507-04.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:15
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
-
21/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001507-04.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Sena Madureira - Agravante: Prefeitura Municipal de Sena Madureia-Acre - Agravado: CONSTRUTORA MOREIRA DA COSTA - - Ante o exposto, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, determinando o sobrestamento da execução contra a Fazenda Pública até posterior decisão deste Tribunal.
Intime-se a Agravada para apresentar resposta ao recurso, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inexistência de hipótese que reclama a sua intervenção obrigatória.
Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo de origem, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Marcus Vinicius Paiva da Silva (OAB: 3694/AC) - Raimundo dos Santos Monteiro (OAB: 4672/AC) - Via Verde -
17/07/2025 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2025 09:17
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
-
16/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:47
Distribuído por sorteio
-
16/07/2025 07:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001539-09.2025.8.01.0000
Banco Pan S.A
Rocicleudo Nascimento Maia
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/07/2025 10:36
Processo nº 0700457-47.2025.8.01.0022
Carlos Vinicio Brasil Mendonca
Prefeitura Municipal de Porto Acre/Ac
Advogado: Yohanna Lima de Alencar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/07/2025 07:08
Processo nº 1001538-24.2025.8.01.0000
Sirlei Campos Lopes
Lucimar Gomes Ferreira de Abreu
Advogado: Joao Augusto Camara da Silveira
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/07/2025 10:31
Processo nº 1001510-56.2025.8.01.0000
Estado do Acre
Justica Publica
Advogado: Gustavo Faria Valadares
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/07/2025 10:23
Processo nº 1001509-71.2025.8.01.0000
Consorcio Nacional Honda LTDA
Wesley da Silva Braz
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/07/2025 09:24